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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (323449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 607/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 607, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O §2º do art. 39 passa a conter a seguinte redação:
"Art. 39 …
…
§2º É vedada a aplicação de prova física entre as 10 horas e as 16 horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado."
II - Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 39 com as seguintes redações:
"Art. 39 …
…
§3º A prova física deve ser remarcada caso a temperatura esteja acima de 30º C ou se estiver chovendo no momento da realização do teste, salvo se for realizado em ambiente coberto e climatizado.
§4º Nos testes que exijam força e agilidade, o candidato que não atingir o desempenho mínimo tem direito a uma nova tentativa, em um intervalo não inferior a uma hora.
§5º O candidato que durante a realização das provas físicas sofrer algum tipo de lesão, fratura, luxação ou qualquer outra intercorrência médica, devidamente atestada por profissional médico, e que o incapacite de concluir o teste naquele dia, terá direito de refazê-lo tão logo cesse a incapacidade, sem prejuízo de participação nas demais fases do concurso público.
§6º O prazo máximo para o candidato que se enquadre na situação descrita no §5º refazer a prova física é de cento e vinte dias após a realização do teste anterior."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que o objetivo principal do projeto é garantir a igualdade de condições aos candidatos de concurso público que exijam, em uma das suas fases, prova física, visto que as atuais regras pode gerar distorções entre os testes dos candidatos, em virtude do horário de realização, condições climáticas, lesões e outras intercorrências médicas ocorridas durante a realização do teste e outras.
Com as alterações ora propostas, espera-se que haja maior isonomia entre os candidatos, visto que a pessoa realizar um teste de corrida às 7 horas da manhã e outro às 11 horas, certamente esse segundo poderá ser severamente prejudicado em virtude do clima seco e quente da nossa capital em algumas épocas, bem como um dos candidatos pode ser prejudicado por ter que realizar a corrida sob chuva enquanto outros tiveram condições climáticas favoráveis.
Além disso, outro fator que o autor busca corrigir é o possível prejuízo de um candidato que se lesione ou tenha alguma intercorrência médica, devidamente atestada, durante a realização da prova física.
Lida em Plenário em 13 de setembro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Os concursos públicos para provimento de cargo público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem observar as regras dispostas na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. O projeto em exame pretende alterar o art. 39 da referida norma, estabelecendo condições humanitárias e de segurança biológica para a realização das provas de aptidão física.
Nesse contexto, nota-se que, atualmente, a ausência de parâmetros rígidos sobre o horário e as condições climáticas para a execução de testes físicos confere uma discricionariedade à Administração que pode ferir o princípio da isonomia e colocar em risco a vida dos administrados. A proposta em tela visa suprir essa lacuna ao vedar testes físicos sob sol escalpante (entre as 10h e 16h) e sob temperaturas extremas ou chuvas, salvo em ambiente climatizado.
Adicionalmente, devido às intercorrências nessas provas que avaliam a aptidão física do candidato, que podem resultar ao óbito dos mesmos, a responsabilidade por tais acontecimentos ficam à cargo somente da banca examinadora, conforme reportagem em anexo [1], mas é preciso que a legislação reforce as medidas de segurança.
Dito isso, não vislumbram-se óbices à proposta em exame. Em verdade, a proposta é evidentemente relevante e necessária, especialmente sob o prisma do direito à saúde e da integridade física. O histórico de óbitos e intercorrências graves em Testes de Aptidão Física (TAF) no Brasil, conforme fartamente documentado na justificação do autor, demonstra que o esforço físico extremo sob condições climáticas adversas transpõe o limite da avaliação técnica para se tornar um risco desarrazoado à vida.
Ademais, a proposição reforça o Princípio da Isonomia. É flagrante a desigualdade de condições entre um candidato que realiza um teste de corrida ao amanhecer e aquele submetido ao mesmo esforço sob o calor senegalês do meio-dia no Distrito Federal. A previsão de uma segunda tentativa em testes de agilidade e a garantia de refazer a prova em caso de lesões devidamente atestadas humanizam o certame, reconhecendo que fatalidades físicas não devem ser impedimento definitivo para o acesso ao cargo público.
A medida mostra-se viável e proporcional, uma vez que estabelece prazos (120 dias para recuperação) e salvaguardas para a Administração, mantendo o rigor necessário à seleção sem descurar do caráter social e protetivo que deve nortear o Estado.
Pelas razões expostas, o projeto contribui para a modernização da legislação distrital de concursos, elevando o padrão de segurança jurídica e física dos cidadãos brasilienses que buscam o serviço público.
Contudo, no que tange à competência desta Comissão de Assuntos Sociais, o presente projeto em análise deve prosperar.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO de Lei n.º 607, de 2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 11:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 da Secretaria de Estado Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações relacionadas a Infraestrutura, conforme o que fora apresentado nas audiências públicas de prestação de contas ao longo do ano de 2025:
a) tendo em vista que foi declarado, em audiência, que a Atenção Primária vem sendo tratada como prioridade pelos setores da SES-DF, e considerando a precariedade constatada por meio de denúncias e fiscalizações in loco, questiona-se: quais são os planos de construção, reforma, ampliação e melhoria das Unidades Básicas de Saúde?
b) quais são os problemas estruturais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que têm dificultado a adequada distribuição de internet por fibra óptica? Quais providências estão sendo adotadas para a superação desses entraves?
c) foi informado, em audiência, que a SES-DF está realizando uma ampla aquisição de veículos para suprir diversas necessidades desse tipo de recurso. Nesse sentido, solicita-se levantamento do quantitativo de veículos a serem adquiridos, da finalidade ou dos serviços que serão atendidos por cada conjunto de veículos, bem como da previsão de conclusão do respectivo processo licitatório.
d) foi informado, em audiência, que a SES-DF possui contratos de manutenção cujo objeto é a realização de reparos e restaurações, tendo sido reconhecida a importância do estabelecimento de contratos de caráter preventivo. Diante disso, questiona-se: qual é o planejamento da SES-DF para a licitação de serviços de manutenção de caráter preventivo?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de 3 Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA da Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF) neste ano de 2025, conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da análise dos relatórios e das apresentações feitas nas audiências, emergiram alguns questionamentos que demandam resposta formal da SES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização e desempenho em relação à Infraestrutura de sua rede de serviços administrativos e assistenciais.
Assim, solicitam-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização do Poder Legislativo quanto às providências já adotadas e/ou pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 15:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 da Secretaria de Estado Saúde .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações relacionadas a Gestão de Contratos, conforme o que fora apresentado nas audiências públicas de prestação de contas ao longo do ano de 2025:
a) como está a gestão dos contratos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais? Quais são os desafios relacionados aos contratos na modalidade de consignação e quais medidas a SES-DF tem adotado para dirimir esses problemas?
b) quais são os serviços que ainda são pagos por verba indenizatória? Há quanto tempo cada um desses serviços está mantido nessa condição? Quais providências estão sendo adotadas para estabelecer a contratação regular desses serviços?
c) em audiência pública de prestação de contas do IGES-DF foi informado que se encontra em tratativas a celebração de novo Contrato de Gestão com a SES-DF. Como estão os trâmites para firmar esse novo contrato de gestão com o IGES-DF?
d) por que o 51º Termo Aditivo do Contrato de Gestão com o IGES-DF removeu metas tão importantes e subdimensionou outras que constavam na versão original do contrato? Apresentem um parecer com a análise e o devido embasamento (referenciais, estudos, normativas) que orientou tais redefinições de metas.”
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de 3 Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA da Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF) neste ano de 2025, conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da análise dos relatórios e das apresentações feitas nas audiências, emergiram alguns questionamentos que requerem resposta formal da SES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização e desempenho em relação à execução e acompanhamento de contratos.
Assim, solicitam-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização do Poder Legislativo quanto às providências já adotadas e/ou pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 15:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (323448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/12/2025, às 10:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 49 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 49 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 49 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 49 do Setor Leste, sobretudo na rua logo abaixo a Escola Classe 19, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 49 do Setor Leste, na rua logo abaixo a Escola Classe 19, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 502 e a QR 504, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 502 e a QR 504, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre a QR 502 e a QR 504, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre a QR 502 e a QR 504, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre a QR 502 e a QR 504, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Praça Condor, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Praça Condor, em Águas Claras, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no beco do Conjunto E da QE 34, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no beco do Conjunto E da QE 34, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente no beco do Conjunto E da QE 34.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo no beco do Conjunto E da QE 34, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a reserva de assentos lado a lado exclusivos para mulheres nos meios de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de 30% (trinta por cento) dos assentos lado a lado dos veículos de transporte coletivo de passageiros que circulam no Distrito Federal para uso exclusivo de mulheres.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se transportes coletivos de passageiros os ônibus, micro-ônibus e veículos similares operados por concessionárias de serviço público de transporte.
Art. 2º Os assentos reservados deverão estar localizados:
I - preferencialmente na parte dianteira dos veículos, adjacentes aos assentos preferenciais já existentes;
II - identificados com sinalização visual clara e permanente, contendo a inscrição "ASSENTO EXCLUSIVO PARA MULHERES";
III - distribuídos de forma a garantir pelo menos um conjunto de assentos lado a lado reservados em cada veículo.
§1º No caso do transporte coletivo público, os assentos mencionados no caput deste artigo serão identificados de forma personalizada, a fim de eliminar toda e qualquer dúvida acerca de suas destinações exclusivas.
§2º No caso do transporte coletivo privado, ao disposto no caput deste artigo caberá às agências de viagem a disponibilização da opção de assentos lado a lado exclusivos às mulheres no ato da comercialização da passagem.
Art. 3º A presente Lei não se aplica aos assentos já destinados por legislação específica a pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas obesas.
Parágrafo único. Nos casos em que não houver mulheres utilizando os assentos reservados e o veículo estiver com lotação excedente, os assentos poderão ser temporariamente ocupados por outros passageiros, devendo ser imediatamente disponibilizados quando solicitado por mulher.
Art. 4º As empresas concessionárias de transporte público coletivo terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para adequar sua frota às exigências aqui estabelecidas.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e demais órgãos competentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 30 dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa implementar medida de proteção e segurança às mulheres usuárias do transporte coletivo no Distrito Federal, promovendo ambiente mais seguro e digno nos deslocamentos diários.
A violência contra mulheres no transporte público é problema grave e recorrente no Brasil. Segundo pesquisa do Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Instituto Locomotiva (2019), 97% das mulheres entrevistadas relataram já ter sofrido assédio sexual no transporte público. O estudo foi realizado com 1.081 mulheres em todas as regiões do país.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que apenas 10% das vítimas de assédio em transportes públicos registram boletim de ocorrência, demonstrando a subnotificação do problema e a necessidade de medidas preventivas.
Levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal registrou, entre 2020 e 2023, média de 450 denúncias anuais de importunação sexual em transportes coletivos na capital federal, representando aumento de 35% em relação ao quadriênio anterior.
A medida proposta encontra respaldo em experiências bem-sucedidas implementadas em diversos países:
Japão: Desde 2000, cidades como Tóquio e Osaka mantêm vagões exclusivos para mulheres em horários de pico, resultando em redução de 40% nas denúncias de assédio.
México: A Cidade do México implementou, desde 2008, vagões exclusivos no metrô e ônibus rosas ("Atenea"), atendendo diariamente mais de 700 mil mulheres.
Índia: Nova Delhi, Mumbai e outras cidades mantêm espaços exclusivos em trens e ônibus desde 2010, beneficiando milhões de mulheres diariamente.
Brasil: O Rio de Janeiro implementou em 2006 vagões exclusivos no metrô em horários de pico, experiência posteriormente adotada também no Distrito Federal (2017), Recife e outras capitais, com avaliação positiva de 82% das usuárias segundo pesquisa da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos, 2021).
O Distrito Federal registra frota de aproximadamente 2.800 ônibus em operação no sistema de transporte coletivo, transportando diariamente cerca de 800 mil passageiros, sendo 54% mulheres (dados da Secretaria de Transporte e Mobilidade - 2024).
Considerando que a média de assentos por ônibus padrão é de 45 unidades, a reserva de 30% representaria aproximadamente 13 a 14 assentos por veículo, sendo viável a destinação de 6 a 7 pares de assentos lado a lado para uso exclusivo feminino. Esta proporção é adequada considerando que 54% dos usuários do sistema são mulheres, e garante disponibilidade suficiente sem comprometer significativamente a capacidade geral de transporte.
A medida atende aos seguintes objetivos:
a) Segurança: Reduz situações de vulnerabilidade e constrangimento vivenciadas por mulheres, especialmente em horários de maior lotação;
b) Dignidade: Assegura às mulheres condições mais confortáveis e respeitosas de deslocamento;
c) Inclusão: Promove ambiente acolhedor que incentiva maior utilização do transporte público por mulheres;
d) Prevenção: Atua preventivamente contra assédio e importunação sexual, crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.
Outrossim, a medida encontra fundamento nos seguintes dispositivos constitucionais e legais:
Constituição Federal: Artigo 5º, inciso I (igualdade entre homens e mulheres); Artigo 226, § 8º (proteção estatal contra violência doméstica e familiar); Artigo 227 (proteção à dignidade da pessoa humana).
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Estabelece mecanismos de proteção e prevenção à violência contra mulher.
Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018): Tipifica como crime a prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência, comum em transportes públicos.
Lei Orgânica do Distrito Federal: Artigo 3º, inciso IV (promoção da igualdade de gênero como objetivo fundamental).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade de ações afirmativas temporárias destinadas a promover igualdade material e proteção a grupos vulneráveis (ADC 41 e ADPF 186).
Os benefícios sociais são significativos: maior sensação de segurança para 54% dos usuários (mulheres), potencial aumento na utilização do transporte público, redução de gastos públicos com atendimento a vítimas de violência e fortalecimento da imagem do Distrito Federal como território comprometido com direitos das mulheres.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora apresentado representa medida necessária, proporcional e eficaz para enfrentar problema estrutural de violência contra mulheres no transporte público. A reserva de assentos exclusivos constitui ação afirmativa legítima que, sem prejudicar direitos de outros grupos, amplia proteção e dignidade às mulheres no Distrito Federal.
Por fim, cumpre mencionar que a presente proposta é baseada no Projeto de Lei nº 1216/2025, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como o Projeto de Lei nº 719/2025, ora em trâmite no Senado Federal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Requerimento - (323429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB sobre empréstimos concedidos a diretores e administradores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas ao Banco de Brasília S.A. – BRB as seguintes informações:
I – Governança e Conflito de Interesses
a) Quais instâncias internas deliberam sobre a concessão de empréstimos a diretores e administradores;
b) Se há vedação ou mecanismos formais de mitigação de conflitos de interesse nos referidos processos decisórios;
c) Se os beneficiários participam, direta ou indiretamente, de decisões relacionadas a essas operações.
II – Conformidade Regulatória e Normativa
a) Se as operações observam integralmente as normas do Banco Central do Brasil aplicáveis a transações com partes relacionadas;
b) Se há parecer jurídico e manifestação da área de compliance previamente à concessão desses empréstimos;
c) Se tais operações foram comunicadas aos órgãos reguladores competentes e se constam adequadamente das demonstrações financeiras da instituição.
III – Critérios Financeiros e Equidade
a) Se as condições praticadas são equivalentes às oferecidas ao público em geral em operações de mesmo perfil de risco;
b) Se há concessão de taxas, prazos ou garantias diferenciadas em razão da posição ocupada pelo tomador;
c) Se os critérios de análise de risco aplicados são os mesmos utilizados para clientes externos.
IV – Gestão de Riscos e Impacto Institucional
a) Qual o impacto dessas operações nos indicadores de risco, liquidez e capital do banco;
b) Se existe limite percentual ou monetário para operações envolvendo diretores e administradores;
c) Como essas operações são consideradas nos relatórios de gerenciamento de riscos da instituição.
V – Transparência, Controle e Responsabilização
a) Quais mecanismos de auditoria interna e externa fiscalizam essas operações;
b) Se houve apontamentos de órgãos de controle interno, auditoria independente ou reguladores acerca dessas práticas;
c) Quais providências são adotadas em caso de inadimplência envolvendo diretores e administradores;
d) Existe inadimplência em operações de crédito concedidas a diretores e administradores? Em caso afirmativo, qual o índice de inadimplência apurado.
JUSTIFICATIVA
O Banco de Brasília S.A. – BRB, sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Distrito Federal, submete-se à observância dos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, no que couber, bem como ao controle externo exercido por esta Casa Legislativa.
Diante de recente matéria veiculada pela imprensa (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/12/14/emprestimos-do-brb-para-seus-diretores-sobem-523percent-em-seis-meses-e-atingem-r-2265-milhoes.ghtml), noticiando o expressivo aumento dos empréstimos concedidos pelo BRB a seus diretores e administradores, surgem preocupações legítimas quanto à utilização e à gestão dos recursos da instituição, especialmente em razão de seu controle estatal e do dever constitucional de fiscalização atribuído ao Parlamento.
Conforme divulgado, os empréstimos concedidos à alta administração do banco teriam registrado crescimento de 523% em seis meses, alcançando o montante de R$ 226,5 milhões, o que representa a multiplicação por seis do valor total dessas operações entre dezembro de 2024 e junho de 2025.
Segundo os documentos mencionados na reportagem, tais operações enquadram-se como transações com o denominado “pessoal-chave da administração”, abrangendo membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e respectivos parentes, caracterizando-se como operações com partes relacionadas.
Ressalte-se que essa modalidade de empréstimos é destacada nos demonstrativos financeiros das instituições financeiras justamente para assegurar transparência e prevenir favorecimentos indevidos, especialmente em bancos controlados pelo poder público.
Ainda de acordo com a matéria jornalística, observa-se que o crescimento dessas operações no BRB destoa do comportamento verificado em outros bancos estatais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, cujos valores destinados à alta administração permanecem significativamente inferiores.
Somam-se a esse contexto outros episódios recentes envolvendo a atuação institucional do Banco de Brasília S.A. – BRB, a exemplo da denominada Operação Compliance Zero, de natureza investigativa, bem como de tratativas relacionadas à aquisição do Banco Master, de caráter societário e regulatório, tratando-se de fatos distintos entre si.
Ainda que diversos quanto à sua natureza, tais episódios reforçam a necessidade de permanente escrutínio por parte do Poder Legislativo quanto aos mecanismos de governança, controle interno, conformidade e gestão de riscos adotados pela instituição, justificando o presente requerimento de informações.
Diante disso, e em razão do evidente interesse público envolvido, solicito aos nobres Parlamentares a aprovação deste Requerimento, de modo a fortalecer à transparência, à legalidade e à eficiência na gestão do Banco de Brasília - BRB.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 5 - CDC - (323424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 02/02/2026.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
MARIELLY SOARES ARAUJO
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (323427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/02/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 4 - CDC - (323425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 02/02/2026.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
MARIELLY SOARES ARAUJO
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 2 - CERIM - (323428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/02/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Moção - (323419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Soldado de Primeira Classe Thyago Carneiro Soares, do Grupo Tático Operacional do 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 41), pelo ato de prontidão e competência técnica demonstrado em 13 de dezembro de 2025, quando realizou manobras de desobstrução respiratória que salvaram a vida de bebê de um mês de idade em São Sebastião..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e parabeniza o Soldado de Primeira Classe Thyago Carneiro Soares, integrante do Grupo Tático Operacional do 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 41), pelo ato de prontidão, serenidade e competência técnica demonstrado no exercício de suas funções, quando realizou manobras de primeiros socorros que salvaram a vida de lactente em situação de asfixia.
O propósito da presente homenagem é reconhecer a atuação exemplar do Soldado Thyago Carneiro Soares, que, na tarde do dia 13 de dezembro de 2025, no bairro Vila do Boa, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), prestou socorro imediato a bebê de apenas um mês e doze dias de vida, vítima de engasgamento com leite materno.
Na ocasião, a equipe do GTOP 41 foi abordada por mãe em evidente estado de desespero, que carregava o filho nos braços e relatou que a criança havia se engasgado durante a amamentação. O quadro apresentado era de extrema gravidade: o lactente já exibia coloração arroxeada nos lábios, sinal clínico inequívoco de hipóxia e obstrução das vias aéreas.
Diante da urgência que não permitia aguardar a chegada de unidade de resgate especializada, o Soldado Thyago Carneiro Soares, valendo-se de seu treinamento em primeiros socorros, iniciou prontamente as manobras de desobstrução das vias aéreas adequadas à faixa etária do paciente. A intervenção foi bem-sucedida, restabelecendo a respiração normal da criança e preservando sua vida.
Após o socorro inicial, os familiares conduziram o bebê à Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião para avaliação e acompanhamento médico complementar.
Este episódio evidencia que a missão constitucional da Polícia Militar transcende o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, alcançando a proteção integral da vida humana em todas as suas dimensões. O preparo técnico e a capacidade de resposta imediata demonstrados pelo Soldado Thyago Carneiro Soares refletem a qualidade da formação oferecida pela corporação e o compromisso pessoal do militar com os valores fundamentais do serviço policial.
A atuação do homenageado representa exemplo concreto de como a presença policial nas comunidades pode significar a diferença entre a vida e a morte, especialmente em situações nas quais cada segundo é determinante para o desfecho. A prontidão em agir, aliada à competência técnica para executar procedimentos de emergência, constitui atributo indispensável ao policial militar contemporâneo.
É imperativo que a sociedade brasiliense reconheça e valorize aqueles que, como o Soldado Thyago Carneiro Soares, dedicam suas vidas à proteção do próximo, demonstrando que o verdadeiro heroísmo policial manifesta-se não apenas no enfrentamento da criminalidade, mas igualmente na capacidade de preservar vidas em quaisquer circunstâncias de risco.
Desse modo, esta Moção constitui expressão da gratidão da população do Distrito Federal pela dedicação e pelo preparo do Soldado Thyago Carneiro Soares, razão pela qual pleiteamos sua aprovação pelos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2025, às 15:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de audiência pública para debater a regularização do Condomínio RK, no dia 26/02/2026, às 19h, no Centro Comunitário do Condomínio RK.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater a regularização do Condomínio RK, no dia 26/02/2026, às 19h, no Centro Comunitário do Condomínio RK.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem por objetivo dialogar com a comunidade sobre o processo de regularização do Condomínio RK, situado em Sobradinho.
Criado em 1992, o Condomínio abrange uma área de 148,895 hectares, com setor residencial composto por aproximadamente 2.080 lotes, distribuídos entre os conjuntos Antares e Centauros, além de 41 lotes comerciais. Atualmente, existem cerca de 2.000 residências construídas, abrigando uma população estimada em 10 mil moradores.
A comunidade local demonstra grande interesse em compreender o andamento do processo de regularização, seus desdobramentos e os próximos passos a serem definidos em conjunto com as autoridades competentes, tendo em vista que já houve diálogo entre a Terracap e a direção do Condomínio. No entanto, as informações tratadas não foram repassadas aos moradores nem submetidas à apreciação ou votação em assembleia, o que reforça a necessidade de transparência e de participação efetiva da população nas decisões que impactam diretamente seu território.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento, possibilitando a realização da audiência e a necessária construção coletiva sobre o tema.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2025, às 15:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (323421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/12/2025, às 14:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (323420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/12/2025, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (323416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/12/2025, às 10:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323416, Código CRC: e2f7baee
-
Despacho - 3 - SACP - (323415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/12/2025, às 10:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323415, Código CRC: 83a0dec1
-
Despacho - 2 - SACP - (323414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/12/2025, às 10:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323414, Código CRC: 2e9fd179
-
Despacho - 3 - SACP - (325079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 13:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325079, Código CRC: 81d78082
-
Despacho - 3 - SACP - (325081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 13:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325081, Código CRC: 6b8396db
-
Despacho - 3 - SACP - (325080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 13:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325080, Código CRC: bf3c6781
-
Despacho - 3 - SACP - (325077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 13:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325077, Código CRC: 99a8f81a
-
Despacho - 3 - GMD - (325091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL,
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 15:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325091, Código CRC: 90a31320
-
Despacho - 3 - SACP - (325086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/02/2026, às 14:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325086, Código CRC: 998fd7a7
-
Despacho - 3 - SELEG - (325064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/02/2026, às 11:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325064, Código CRC: 361c69a9
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